Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público _____________________ |
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Artigo 34.º
Decisões do conselho de administração |
1 - O conselho de administração decide as matérias relacionadas com a supervisão de auditoria que lhe são submetidas sob proposta do membro responsável pelo pelouro de supervisão de auditoria.
2 - Quando o conselho decida contra o parecer ou proposta do membro do conselho responsável pelo pelouro ou do departamento de supervisão de auditoria fundamenta em ata, devidamente, a sua posição. |
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