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  Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
_____________________
  Artigo 33.º
Membro do conselho de administração responsável pelo pelouro
1 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, o conselho de administração atribui a um dos seus membros o pelouro da supervisão de auditoria.
2 - Ao membro do conselho de administração que assume a responsabilidade a que se refere o número anterior não podem ser atribuídos em acumulação com esse pelouro outros pelouros de supervisão ou de contencioso.

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