Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público _____________________ |
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Artigo 31.º
Deveres de comunicação anual |
Os ROC e as SROC fornecem anualmente à CMVM e à OROC uma lista das entidades de interesse público auditadas, por ordem das receitas provenientes dessas entidades, discriminando essas receitas em:
a) Receitas provenientes da revisão legal das contas;
b) Receitas provenientes de serviços distintos da auditoria que não os referidos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que são exigidos pela legislação aplicável; e
c) Receitas provenientes de serviços distintos da auditoria que não os referidos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que não são exigidos pela legislação aplicável. |
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