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  Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO

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SUMÁRIO
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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  Artigo 127.º
Segredo profissional
1 - Sem prejuízo das normas específicas de segredo profissional de cada atividade profissional, os associados estão obrigados a manter reserva sobre quaisquer matérias que lhes estejam confiadas, designadamente documentos, factos ou quaisquer outras questões das quais tenham conhecimento no âmbito de negociações entre as partes envolvidas.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que o serviço prestado se destine a comprovar ou a certificar uma determinada situação de facto.

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