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  Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO

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SUMÁRIO
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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  Artigo 76.º
Substituição por impedimento ou renúncia dos restantes órgãos
1 - Nas situações previstas no artigo 74.º, os membros dos outros órgãos são substituídos pelos suplentes, pela ordem em que constam na lista.
2 - Havendo lugar à recomposição de um órgão por força da aplicação do número anterior, os membros em exercício podem optar, por consenso, pela redistribuição dos cargos, com exceção do presidente.

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