Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 7/2024, de 19/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
_____________________
  Artigo 70.º
Regulamento eleitoral
Compete à assembleia geral aprovar o regulamento eleitoral, que deve prever:
a) A designação da comissão eleitoral quando a sua constituição não resulte do previsto no presente Estatuto;
b) A participação nas reuniões da comissão eleitoral dos representantes das listas de candidatos ou das tendências em processo referendário;
c) A possibilidade de criação de mesas de voto regionais e locais;
d) A possibilidade de proceder à votação através de meios eletrónicos;
e) A forma e os prazos para apresentação das candidaturas;
f) A designação de mandatários por cada uma das listas candidatas;
g) A forma e os meios de divulgação dos programas eleitorais de cada candidatura;
h) A possibilidade de realização de debates entre os candidatos;
i) As regras a observar em caso de referendo.

Páginas: