Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Conselho geral
| Artigo 29.º
Composição |
1 - Compõem o conselho geral:
a) O bastonário;
b) Três vice-presidentes;
c) Dois secretários;
d) O tesoureiro;
e) Cinco vogais.
2 - Integram ainda o conselho geral, por inerência:
a) Os presidentes dos conselhos profissionais;
b) Os presidentes dos conselhos regionais. |
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