Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução _____________________ |
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ANEXO V |
[a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 24.º]
Equipamento pedagógico de suporte
1 - O equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico das categorias A1, A2, A, B1 e B é o seguinte:
1.1 - Meios audiovisuais ou multimédia onde constem situações reais de trânsito, contendo toda a sinalização do trânsito, sua colocação e utilização e casos concretos de aplicação de regras de trânsito e de segurança rodoviária;
1.2 - Equipamento de projeção adequado;
1.3 - Quadro para escrita ou dispositivo idêntico;
1.4 - Extintor de incêndio, com vista à correta utilização pelo candidato a condutor;
1.5 - Código da Estrada e legislação complementar, bem como legislação sobre o ensino da condução e exames de condução.
2 - Para além do previsto no número anterior, o equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico das categorias C1,C, D1 e D é o seguinte:
2.1 - Meios audiovisuais ou multimédia que representem os principais sistemas dos veículos, seus elementos constitutivos e respetivo funcionamento;
2.2 - Quadro com a representação de um automóvel permitindo mostrar e explicar o seu funcionamento. |
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