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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
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  Artigo 30.º
Cessão de quotas de EEEC
1 - A EEEC deve comunicar nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, a cessão de quotas.
2 - A comunicação referida no número anterior deve ser acompanhada da informação e documentação referidas na alínea b) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 18.º
3 - À falta de comunicação da informação ou disponibilização da documentação referidas no número anterior, aplica-se a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março.

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