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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
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  Artigo 9.º
Condução acompanhada por tutor
1 - A prática de condução acompanhada por tutor só pode iniciar-se após terem sido ministradas pela escola de condução ao candidato a condutor, pelo menos, 12 horas de formação prática e 250 quilómetros percorridos, em ambiente real de trânsito.
2 - O diretor da escola de condução onde o candidato está inscrito deve emitir uma declaração comprovativa de que o tutor frequentou, com aproveitamento, o módulo comum de segurança rodoviária e de que o candidato a condutor já cumpriu o disposto no número anterior.
3 - O veículo utilizado na condução acompanhada por tutor deve estar identificado com dístico de acordo com o modelo constante do Anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante, e ter o travão de estacionamento ao alcance do tutor.
4 - Durante a condução acompanhada, o tutor deve ser portador do documento referido no n.º 2.

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