Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução _____________________ |
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Artigo 8.º
Simuladores de condução |
1 - Podem ser utilizados simuladores de condução, sendo contabilizadas até ao máximo 25 /prct. das horas de formação, considerando-se que cada hora de formação em simulador corresponde a 15 quilómetros percorridos, para efeitos da formação prática mínima obrigatória, prevista no n.º 4 do artigo anterior.
2 - Os simuladores utilizados no ensino prático da condução devem observar as regras de circulação rodoviária em vigor e as suas características são aprovadas pelo IMT, I. P., nos termos a definir por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., disponível no sítio do IMT, I. P., na Internet.
3 - As horas de formação em simulador são supervisionadas por instrutor. |
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