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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
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CAPÍTULO II
Ensino da condução
  Artigo 2.º
Contrato de formação
O contrato de formação deve ser celebrado entre a empresa exploradora de escola de condução (EEEC) e o candidato a condutor antes de ter início a formação e deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Identificação das partes;
b) Identificação da escola de condução;
c) Identificação da categoria de carta de condução a que o candidato a condutor se pretende habilitar e sobre a qual vai incidir o ensino da condução;
d) Descrição da formação a ministrar, incluindo o número mínimo de lições de ensino teórico e número mínimo de horas e quilómetros a percorrer no ensino prático;
e) Indicação de ensino teórico partilhado de veículos pesados, se aplicável;
f) Descrição de todos os valores a cobrar pelo serviço de ensino da condução contratado, de acordo com a tabela de preços afixada;
g) Identificação dos centros de exame onde a escola de condução pode propor candidatos a condutor a exame de condução;
h) Menção expressa de que a escolha do centro de exames cabe ao candidato a condutor;
i) Condições de transferência do candidato a condutor;
j) Número de apólice do seguro de responsabilidade civil específico para a condução de veículos em situação de instrução.

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