DL n.º 115/2015, de 22 de Junho TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade _____________________ |
|
Artigo 40.º
Exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento |
1 - O exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento é objeto de regulamentação por diploma próprio.
2 - São instituições de enquadramento de amas, desde que disponham de creche:
a) A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
b) As instituições particulares de solidariedade social ou as instituições legalmente equiparadas, mediante acordos de cooperação celebrados com os competentes serviços da segurança social. |
|
|
|
|
|
|