DL n.º 115/2015, de 22 de Junho TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Exercício da actividade
| Artigo 19.º
Contratualização da prestação de serviços |
1 - A admissão da criança em ama é formalizada mediante celebração de contrato de prestação de serviços, sob a forma escrita, entre a família da criança e a ama, salvo nos casos em que a ama exerce a atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento.
2 - O contrato referido no número anterior define os termos e as condições da prestação de serviços, contendo a identificação da criança, dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, bem como os direitos e deveres dos contraentes.
3 - No ato de admissão são entregues à ama os seguintes documentos da criança:
a) Cópia do boletim de nascimento ou do cartão de cidadão;
b) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
c) Cópia do boletim de vacinas. |
|
|
|
|
|
|