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  DL n.º 422/89, de 02 de Dezembro
    REFORMULA A LEI DO JOGO

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     - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 8ª versão (DL n.º 64/2015, de 29/04)
     - 7ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 6ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 5ª versão (DL n.º 40/2005, de 17/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 28/2004, de 16/07)
     - 3ª versão (DL n.º 10/95, de 19/01)
     - 2ª versão (Declaração de 30/12 1989)
     - 1ª versão (DL n.º 422/89, de 02/12)
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SUMÁRIO
Reformula a Lei do Jogo
_____________________
  Artigo 141.º
Autos de averiguação e processos disciplinares
Compete ao inspector-geral de Jogos mandar levantar autos de averiguações e instaurar processos disciplinares por infracções que lhe cumpra conhecer, designando de entre os funcionários do serviço de inspecção os que desempenharão funções de instrutor, bem como os respectivos secretários, quando propostos por aqueles.

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