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  Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro
    REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
_____________________
  Artigo 55.º
Diligências e audiência de discussão e julgamento
1 - Se o processo houver de prosseguir, efetuam-se as diligências que devam ter lugar antes da audiência de discussão e julgamento e que o juiz considere necessárias, nos termos do artigo 21.º
2 - Realizadas as diligências previstas no número anterior, tem lugar a audiência de discussão e julgamento, no prazo máximo de 10 dias.

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