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  Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro
    REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
_____________________
  Artigo 7.º
Competência acessória das secções de família e menores
Compete ainda às secções de família e menores:
a) Havendo tutela ou administração de bens, determinar a remuneração do tutor ou administrador, conhecer da escusa, exoneração ou remoção do tutor, administrador ou vogal do conselho de família, exigir e julgar as contas, autorizar a substituição da hipoteca legal e determinar o reforço e substituição da caução prestada, e nomear curador especial que represente a criança extrajudicialmente;
b) Nomear curador especial que represente a criança em qualquer processo tutelar;
c) Decidir acerca do reforço e substituição da caução prestada a favor dos filhos ainda crianças;
d) Exigir e julgar as contas que os pais devam prestar;
e) Conhecer de quaisquer outros incidentes dos processos referidos no artigo anterior.

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