Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro
    REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 24/2017, de 24/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 141/2015, de 08/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
_____________________
  Artigo 3.º
Providências tutelares cíveis
Para efeitos do RGPTC, constituem providências tutelares cíveis:
a) A instauração da tutela e da administração de bens;
b) A nomeação de pessoa que celebre negócio em nome da criança e, bem assim, a nomeação de curador geral que represente, extrajudicialmente, a criança sujeita às responsabilidades parentais;
c) A regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes;
d) A fixação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil e a execução por alimentos;
e) A entrega judicial de criança;
f) A autorização do representante legal da criança à prática de certos atos, a confirmação dos que tenham sido praticados sem autorização e as providências acerca da aceitação de liberalidades;
g) A determinação da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda crianças;
h) A inibição, total ou parcial, e o estabelecimento de limitações ao exercício das responsabilidades parentais;
i) A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;
j) A determinação, em caso de desacordo dos pais, do nome e apelidos da criança;
k) A constituição da relação de apadrinhamento civil e a sua revogação;
l) A regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa