Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 46/2023, de 17/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 143/2015, de 08/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção
_____________________
  Artigo 71.º
Processo de autorização
1 - As entidades estrangeiras que pretendam exercer a atividade mediadora em Portugal devem solicitar a necessária autorização mediante requerimento dirigido à Autoridade Central.
2 - O requerimento deve ser instruído com os elementos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos referidos no artigo 67.º, bem como de documento comprovativo da autorização genérica para o exercício da atividade mediadora emitido pelas autoridades competentes do país da sede da entidade requerente e da autorização específica para o exercício de tal atividade em Portugal.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa