Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção _____________________ |
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Artigo 45.º
Validade e renovação do certificado de selecção |
1 - O certificado de seleção tem uma validade de três anos, podendo ser renovado por sucessivos e idênticos períodos a pedido expresso do candidato, antes que ocorra a respetiva caducidade.
2 - A renovação do certificado de seleção pressupõe a reapreciação da candidatura, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 43.º
3 - O candidato selecionado deve comunicar ao organismo de segurança social ou instituição particular autorizada que admitiu a sua candidatura qualquer facto superveniente suscetível de ter impacto no projeto de adoção, nomeadamente mudança de residência e alteração da situação familiar.
4 - A comunicação referida no número anterior determina a reavaliação da situação e eventual revisão da decisão proferida. |
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