Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção _____________________ |
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Artigo 10.º
Listas nacionais para a adoção |
1 - Os candidatos selecionados para a adoção, bem como as crianças em situação de adotabilidade, integram obrigatoriamente listas nacionais.
2 - Cabe aos organismos de segurança social o registo e a permanente atualização das listas a que se refere o número anterior. |
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