Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março _____________________ |
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Artigo 61.º
Regiões autónomas |
1 - A aplicação do disposto na presente lei às regiões autónomas não prejudica a legislação regional existente.
2 - As unidades de cultura são fixadas por decreto legislativo regional. |
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