Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março _____________________ |
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Artigo 57.º
Destino do produto das coimas |
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 60 /prct. para os cofres do Estado ou para o município cuja câmara municipal seja a entidade autuante e que instruiu o processo;
b) 10 /prct. para a entidade que levantou o auto;
c) 20 /prct. para a entidade que instruiu o processo;
d) 10 /prct. para a entidade decisora. |
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