DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Artigo 21.º
Janela única portuária |
Até à plena implementação da «janela única portuária», na emissão do despacho de largada e na obtenção da documentação necessária para a sua emissão junto das autoridades competentes devem ser utilizados os meios mais expeditos disponíveis. |
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