DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Capítulo V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 20.º
Serviços prestados |
1 - Os montantes a cobrar pelos actos previstos nos artigos 2.º, 4.º, e 6.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º constam de Tabela de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional, aprovada em diploma próprio.
2 - O montante a cobrar pelo despacho de largada de navios exarado nos termos do n.º 6 do artigo 6.º é definido na tabela mencionada no número anterior, observando-se, transitoriamente, os valores em vigor na secção i da mesma. |
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