Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2020, de 15/10)
     - 1ª versão (DL n.º 370/2007, de 06/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais
_____________________

Capítulo V
Disposições finais e transitórias
  Artigo 20.º
Serviços prestados
1 - Os montantes a cobrar pelos actos previstos nos artigos 2.º, 4.º, e 6.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º constam de Tabela de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional, aprovada em diploma próprio.
2 - O montante a cobrar pelo despacho de largada de navios exarado nos termos do n.º 6 do artigo 6.º é definido na tabela mencionada no número anterior, observando-se, transitoriamente, os valores em vigor na secção i da mesma.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa