DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Artigo 18.º
Destino das coimas |
O produto das coimas previstas no presente decreto-lei reverte:
a) 30 /prct. para o órgão local da Autoridade Marítima;
b) 70 /prct. para o Estado. |
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