DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Artigo 17.º
Admoestação |
O capitão do porto pode, em caso de reduzida gravidade da infracção e de culpa do agente, determinar a aplicação de uma admoestação. |
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