DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Artigo 16.º
Instrução e decisão |
A instrução dos processos de contra-ordenação por ilícitos previstos no presente decreto-lei e a aplicação das respectivas coimas competem ao órgão local da Autoridade Marítima. |
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