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  DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais
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Capítulo III
Documentos de bordo
Secção I
Âmbito internacional
  Artigo 10.º
Documentos e certificados originais
Os documentos e certificados originais do navio não devem sair de bordo, salvo nos casos em que a Autoridade Marítima tenha dúvidas razoáveis sobre a sua forma ou autenticidade, ou ocorrendo procedimentos no âmbito de investigação criminal.

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