DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Artigo 7.º
Isenções |
Estão isentos de despacho de largada:
a) Os navios das marinhas de guerra e outros navios de Estado;
b) Os navios e embarcações de tráfego local;
c) Os navios e embarcações de pesca, com excepção das embarcações de pesca do largo;
d) Os rebocadores e embarcações auxiliares, locais ou costeiros. |
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