DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
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Artigo 5.º
Validade |
O despacho de largada é válido até às 24 horas do dia seguinte ao da sua assinatura pelo capitão do porto ou da entidade do órgão local da Autoridade Marítima em que aquele delegar competência para o efeito. |
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