DL n.º 370/2007, de 06 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais _____________________ |
|
Artigo 3.º
Isenções |
1 - Os navios das marinhas de guerra e outros navios de Estado estão isentos de visita de entrada.
2 - Os navios e embarcações de tráfego local, rebocadores e embarcações auxiliares, locais e costeiras, e, bem assim, as embarcações da pesca, com excepção das embarcações do largo, estão isentos de visita de entrada.
3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior, estão ainda isentos de visita de entrada os navios de comércio nacionais e os que arvorem bandeira de país comunitário provenientes de porto nacional ou de porto de país comunitário. |
|
|
|
|
|
|