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  DL n.º 153/2015, de 07 de Agosto
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SUMÁRIO
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro
O anexo ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, passa a ter redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

  Artigo 4.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - A SG tem, ainda, por atribuição a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das competências próprias e delegadas dos respetivos dirigentes superiores.»

  Artigo 5.º
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril
O anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, passa a ter redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

  Artigo 6.º
Alteração do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março
Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - Junto da DGT funcionam a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Coordenador de Cartografia e o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Artigo 6.º
[...]
[...]:
a) Nas áreas de atividade de informação cadastral, regulação, planeamento e comunicação, e nas áreas de suporte do ordenamento do território, geodesia e cartografia, o modelo de estrutura hierarquizada;
b) [...].»

  Artigo 7.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, passa a ter redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

  Artigo 8.º
Reafetação de recursos
São reafetos à Secretaria-Geral do MAOTE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, os bens móveis e os recursos financeiros da IGAMAOT e da DGT exclusivamente afetos às atribuições e competências transferidas.

  Artigo 9.º
Sucessão
No âmbito da prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, a Secretaria-Geral do MAOTE sucede nas atribuições e competências da IGAMAOT e da DGT nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como do apoio jurídico e contencioso fora das áreas de missão.

  Artigo 10.º
Critérios de seleção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para a Secretaria-Geral do MAOTE o desempenho de funções na IGAMAOT e na DGT, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como do apoio jurídico e contencioso fora das áreas de missão.

  Artigo 11.º
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e de 2.º grau da Secretaria-Geral do MAOTE, de 1.º e de 2.º grau da DGT e de 1.º grau da IGAMAOT, bem como dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas que não sejam objeto de reorganização.

  Artigo 12.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro;
b) A alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março.

  Artigo 13.º
Republicação
É republicado no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, com a redação atual.

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