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  Lei n.º 12/93, de 22 de Abril
    COLHEITA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

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     - 3ª versão (Lei n.º 12/2009, de 26/03)
     - 2ª versão (Lei n.º 22/2007, de 29/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 12/93, de 22/04)
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SUMÁRIO
Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito pessoal de aplicação
1 - A presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e a apátridas e estrangeiros residentes em Portugal.
2 - Em relação aos estrangeiros ocasionalmente em Portugal, o regime jurídico dos actos previstos no n.º 1 do artigo 1.º rege-se pelo seu estatuto pessoal.

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