Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________

TÍTULO IV
Praças da Marinha
  Artigo 245.º
Classes e postos
As praças da Armada distribuem-se pelas seguintes classes e postos:
a) Classes:
i) Administrativos (L);
ii) Comunicações (C);
iii) Eletromecânicos (EM);
iv) Condutores mecânicos de automóveis (V);
v) Fuzileiros (FZ);
vi) Mergulhadores (U);
vii) Músicos (B);
viii) Operações (OP);
ix) Manobras (M);
x) Taifa (TF);
xi) Técnicos de armamento (TA);
b) Postos:
i) Cabo-mor (CMOR);
ii) Cabo (CAB);
iii) Primeiro-marinheiro (1MAR).

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa