DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Nomeações e colocações
| Artigo 132.º
Colocação de militares |
1 - A colocação dos militares em unidades, estabelecimentos ou órgãos militares é efetuada por nomeação e deve ser realizada em obediência aos seguintes princípios:
a) Satisfação das necessidades de serviço;
b) Adequação dos recursos humanos ao desempenho de cargos e exercício de funções atendendo à competência revelada e experiência adquirida;
c) Garantia do preenchimento das condições de desenvolvimento da carreira;
d) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida;
e) Conciliação, sempre que possível, dos interesses pessoais com os do serviço, em especial no caso de militares cônjuges ou em união de facto.
2 - A colocação dos militares por imposição disciplinar processa-se de acordo com o disposto no RDM. |
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