DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
|
Artigo 103.º
Licença por motivo de transferência |
Quando o militar mude de residência habitual, por força de transferência ou deslocamento, é-lhe concedido um período de licença até 10 dias seguidos. |
|
|
|
|
|
|