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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 68.º
Preterição na promoção
1 - A preterição na promoção tem lugar quando se verifique qualquer das circunstâncias seguintes:
a) O militar não satisfaça uma das três primeiras condições gerais de promoção;
b) O militar não satisfaça qualquer das condições especiais de promoção por razões que lhe sejam imputáveis;
c) O militar se encontre na situação de licença ilimitada;
d) O militar se encontre a cumprir pena de prisão por crime estritamente militar;
e) Nos casos previstos no RDM.
2 - O militar, logo que cessem os motivos que determinaram a sua preterição, passa a ser apreciado, para efeitos de promoção ao posto imediato, em igualdade de circunstâncias com os militares de igual posto, classe, arma, serviço ou especialidade, salvo o disposto no n.º 5 do artigo 60.º.

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