Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS |
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SUMÁRIO Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais _____________________ |
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Artigo 45.º
Contrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes |
1 - A celebração do contrato de fusão ou cisão depende do controlo prévio do respetivo projeto pela associação pública profissional, nos termos do artigo 43.º
2 - A forma do contrato de fusão ou cisão é regida pela legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º
3 - Uma vez celebrado o contrato, deve ser requerida a inscrição da fusão ou cisão no registo, devendo a mesma ser simultaneamente comunicada à associação pública profissional, para efeitos de alteração da inscrição ou inscrição da nova sociedade. |
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