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  Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho
    CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS

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SUMÁRIO
Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
_____________________
  Artigo 25.º
Planos de carreira
A sociedade de profissionais deve comunicar à respetiva associação pública profissional os planos de carreira que detalhem as categorias e critérios de progressão dos colaboradores para o possível acesso à categoria de sócio.

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