Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais _____________________ |
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Artigo 23.º
Alterações do contrato |
A alteração do contrato de sociedade ou dos respetivos estatutos deve ser objeto de mera comunicação pela sociedade de profissionais à respetiva associação pública profissional, no prazo de 20 dias úteis. |
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