Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2023, de 28 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais _____________________ |
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Artigo 10.º
Participações sociais |
1 - As participações em sociedades de profissionais são obrigatoriamente nominativas.
2 - As participações sociais de sócio profissional não podem ser detidas em contitularidade. |
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