Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2023, de 28 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais _____________________ |
|
Artigo 5.º
Personalidade jurídica |
1 - As sociedades de profissionais gozam de personalidade jurídica, sendo esta adquirida a partir da data do registo definitivo do contrato de sociedade no registo nacional de pessoas coletivas ou no registo comercial, consoante o que ao caso seja aplicável.
2 - Com o registo definitivo do contrato, a sociedade de profissionais assume os direitos e obrigações dos atos praticados em seu nome no período compreendido entre a celebração do contrato de sociedade e o seu registo.
3 - Com o registo definitivo do contrato, a sociedade de profissionais assume ainda os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos concluídos antes do ato de constituição, desde que especificados e expressamente ratificados. |
|
|
|
|
|
|