Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro _____________________ |
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ANEXO II |
Subcategorias de trabalhos enquadráveis nos certificados de empreiteiro de obras públicas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Subcategorias:
a) Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;
b) Estuques, pinturas e outros revestimentos;
c) Carpintarias;
d) Trabalhos em perfis não estruturais;
e) Canalizações e condutas em edifícios;
f) Instalações sem qualificação específica;
g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos;
h) Calcetamentos;
i) Ajardinamentos;
j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão;
k) Infraestruturas de telecomunicações;
l) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção;
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás;
o) Gestão técnica centralizada;
p) Demolições;
q) Movimentação de terras;
r) Armaduras para betão armado;
s) Cofragens;
t) Impermeabilizações e isolamentos. |
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