Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro _____________________ |
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Artigo 13.º
Pedidos de certificados e de alvarás «Na Hora» |
1 - O pedido de certificado e de alvará pode, mediante requerimento presencial do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, emitindo-se imediatamente a guia para pagamento da taxa que for devida.
2 - O pagamento da taxa que for devida pela atribuição dos títulos «Na Hora», emitida automaticamente por via informática, é condição de eficácia do deferimento do pedido. |
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