Lei n.º 93/99, de 14 de Julho LEI DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/2008, de 04 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal _____________________ |
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Artigo 5.º Teleconferência |
1 - Sempre que ponderosas razões de protecção o justifiquem, tratando-se da produção de prova de crime que deva ser julgado pelo tribunal colectivo ou pelo júri, é admissível o recurso à teleconferência, nos actos processuais referidos no n.º 1 do artigo anterior.
2 - A teleconferência pode ser efectuada com a distorção da imagem ou da voz, ou de ambas, de modo a evitar-se o reconhecimento da testemunha. |
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