DL n.º 66/2015, de 29 de Abril REGIME JURÍDICO DOS JOGOS E APOSTAS ONLINE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2017, de 02 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho _____________________ |
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Artigo 65.º
Responsabilidade solidária das entidades exploradoras |
1 - As entidades exploradoras são solidariamente responsáveis pelo pagamento das coimas, custas e outros encargos associados às sanções aplicadas aos titulares dos seus órgãos sociais, aos seus trabalhadores e demais colaboradores.
2 - A responsabilidade solidária das entidades exploradoras, referida no número anterior, é excluída quando os titulares dos órgãos sociais, os trabalhadores ou demais colaboradores tiverem atuado contra ordens ou instruções expressas emitidas por quem de direito. |
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