DL n.º 66/2015, de 29 de Abril REGIME JURÍDICO DOS JOGOS E APOSTAS ONLINE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2017, de 02 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho _____________________ |
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Artigo 12.º
Regime de atribuição de licenças |
1 - Podem ser atribuídas licenças para a exploração online:
a) De apostas desportivas à cota;
b) De apostas hípicas, mútuas e à cota;
c) Do bingo;
d) Dos tipos de jogos de fortuna ou azar referidos nas subalíneas i) a iii) e v) a x) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º.
2 - Durante o prazo de vigência da licença a que se refere a alínea d) do número anterior, o respetivo titular pode solicitar à entidade de controlo, inspeção e regulação autorização para explorar novos tipos de jogos, para além dos aí referidos.
3 - Só pode ser autorizada a exploração de novos tipos de jogos cujas regras de execução se encontrem previamente definidas em regulamento da entidade de controlo, inspeção e regulação.
4 - A autorização para a exploração de novos tipos de jogos é averbada na licença, após a devida certificação e homologação do sistema técnico de jogo. |
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