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  DL n.º 96/2015, de 29 de Maio
    INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
_____________________
  Artigo 22.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea g) do artigo 4.º, o artigo 16.º e a alínea f) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho;
b) O Decreto Regulamentar n.º 19/2012, de 31 de janeiro.

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