DL n.º 96/2015, de 29 de Maio INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. _____________________ |
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Artigo 20.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro |
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo;
i) [...];
j) [...];
l) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, com exceção das unidades orgânicas dos ensinos básico e secundário da rede pública do MEC, e de unidade de gestão patrimonial e empreender as ações necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos órgãos e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pela SG;
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...].» |
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